Royalties para a educação voltam ao Congresso em projeto de lei

Desta vez por meio de projeto de lei enviado à Câmara dos Deputados, a presidente Dilma Rousseff voltou a propor a aplicação exclusiva em educação de 100% da receita de União, Estados e municípios com royalties e participações especiais (PE) oriundos da exploração do petróleo no mar, por contratos licitados após 3 de dezembro de 2012 – tanto no modelo atual, de concessão, quanto no de partilha de produção (a ser adotado na exploração futura da camada pré-sal e de áreas estratégicas).

A presidente também destina à educação 50% do retorno sobre o capital do Fundo Social (FS). Previsto na lei 12.351, de 2010, o FS será poupança pública de longo prazo, constituída com parte das receitas da União dos contratos de partilha, para destinar recursos a programas de combate à pobreza, educação, saúde e outras áreas.

A proposta determina, ainda, que os recursos da educação sejam aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto para União (18% da receita com impostos) e Estados e municípios (25%) no artigo 212 da Constituição. Ou seja, a receita do petróleo não poderá substituir a verba que já é obrigatória.

O projeto foi enviado com urgência constitucional, ou seja, se não for votado na Câmara em 45 dias, tranca a pauta de votações. Apenas MPs mantêm prioridade. O líder do governo na Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), prevê polêmica, já que representantes de outros setores, como saúde, querem parte do dinheiro. "O embate vale a pena. Todo mundo fala que educação é estratégica. Temos que dar consequência ao nosso discurso."

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) pretende apresentar emenda acelerando a vinculação da receita à educação. "Temos que viabilizar a destinação para a educação de royalties da atual produção, senão teremos de aguardar sete anos [até que os campos não licitados comecem a render]. Se não for possível vincular no Orçamento deste ano, podemos tentar para 2014 ou 2015", diz.

Zarattini foi relator da Medida Provisória 592, publicada em 3 de dezembro de 2012, que também destinava à educação recursos dos contratos firmados após essa data e 50% dos rendimentos do Fundo Social. No parecer que elaborou em negociação com o governo e com representantes de Estados, alterou o texto, para, entre outras coisas, destinar à educação a renda de Estados e municípios não produtores com contratos já licitados.

Mas a MP não foi votada a tempo de ser transformada em lei definitiva. O governo ficou com receio de o Congresso aprovar norma em conflito com o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a proposta se baseava em critérios de distribuição de royalties e PE fixados na lei aprovada pelo Congresso, cuja constitucionalidade está sendo questionada no STF pelos Estados produtores, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os efeitos da lei estão suspensos por liminar da ministra Cármen Lúcia (STF), mas o mérito ainda não foi julgado.

O projeto destina integralmente ao Fundo Social os recursos da União com royalties e PE do petróleo do pré-sal explorado por contratos de concessão e por cessão onerosa à Petrobras. Mas o FS não receberá royalties da União do regime de partilha. Dilma anunciou o envio do projeto no pronunciamento de 1º de Maio, em cadeia de rádio e televisão.

Veículo: Jornal de Valor Econômico.
Edição: 3427.
Editoria: Política.
Página: A10.
Jornalistas: Raquel Ulhôa e Bruno Peres, de Brasília.