Portaria institui seleção para aplicação de recursos do Programa de Resíduos Sólidos

Os critérios de elegibilidade e os procedimentos para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros para o Programa de Resíduos Sólidos foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 21 de outubro. A Portaria 1.203, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), refere-se às ações ambientalmente adequadas de implantação de coleta e transporte, destinação final e disposição final (aterro sanitário).

Segundo a portaria, serão selecionadas propostas enviadas por Municípios com até 50 mil habitantes ou consórcios intermunicipais constituídos pela maioria simples de Municípios com população de até 50 mil habitantes e que ao menos um Município com essa população seja beneficiado com a ação. A publicação estabelece o prazo de 30 dias para o encaminhamento das propostas.

O processo seletivo terá três etapas: cadastramento e envio das propostas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (Sincov) pelo proponente; análise da viabilidade das propostas cadastradas; e divulgação dos selecionados e convocação para entrega de projetos.

A transferência dos recursos será feita por meio da celebração de Convênio. De acordo com a portaria, o atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária da Funasa. A Fundação poderá, a critério próprio, solicitar alterações nos valores das propostas.

Os critérios de seleção e classificação das propostas, bem como orientações para preenchimento no Sincov estão detalhados na publicação.

Veja aqui (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/10/2013&jornal=1&pagina=49&totalArquivos=80) a íntegra da Portaria 1.203.

Site: Confederação Nacional de Municípios.