Comissão de Finanças rejeita criação de novo fundo para calamidades

Projetos, que tramitavam em conjunto, foram considerados inadequados do ponto de vista financeiro e orçamentário. Agora vão à Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovados, terão que ser votados pelo Plenário.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira passada (16) proposta que cria um novo fundo destinado a socorrer vítimas de calamidades, a fim de tornar o sistema de defesa civil menos burocrático e mais eficiente. A medida está prevista em um texto substitutivo que reúne os conteúdos de seis projetos de lei (PLs 3890/08, 4504/08, 4971/09, 5194/09, 6494/09 e 6982/10) que tramitam apensados na Câmara dos Deputados.

O substitutivo, aprovado anteriormente pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, institui o Fundo Nacional de Defesa Civil (Fundec), estabelece as fontes dos recursos do fundo (entre eles, verbas provenientes de loterias) e delimita diretrizes para a utilização dos recursos em um Plano Nacional de Defesa Civil.

Atualmente, o assunto é regido pela Lei 12.340/10. Hoje, o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) já tem a função de custear ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelos governos.

Incompatibilidade

O substitutivo da Comissão de Integração Nacional e cinco dos projetos (PLs 3890/08, 4504/08, 4971/09, 5194/09 e 6494/09) foram considerados inadequados do ponto de vista financeiro e orçamentário pelo relator na Comissão de Finanças, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).

Em primeiro lugar, Campos lembrou que é inadequada a proposição que cria fundos com recursos da União. Além disso, alguns dos projetos "propõem vinculação de receita ao fundo sem apresentar cláusula de vigência de no máximo cinco anos". As propostas também abordam, disse ainda, limitação de empenho e movimentação financeira, assuntos que só poderiam ser tratados em projeto de lei complementar, não de lei ordinária.

Rejeição no mérito

Em relação ao PL 6982/10, o relator avaliou que ele não tem implicação com aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública. Ainda assim, a proposta foi rejeitada quanto ao mérito.

O projeto trata da dispensa de licitação nas compras realizadas por municípios nos casos de calamidade pública. Guilherme Campos, no entanto, observou que esses casos já estão contemplados na Lei de Licitações (8.666/93).

Tramitação

A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por terem sido aprovados em uma comissão de mérito e rejeitados em outra, os textos perdem o caráter conclusivo e serão analisados pelo Plenário.

Site: Câmara dos Deputados.