O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou ontem uma proposta para o pagamento dos R$ 94 bilhões em precatórios em atraso. Estados e municípios teriam cinco anos, ou seja, até 2018 para quitar suas dívidas. Fux é o relator da modulação temporal da decisão que considerou inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009.
O prazo de cinco anos é bom para os Estados, mas péssimo para as prefeituras, de acordo com um estudo do Tesouro Nacional. Pelas simulações realizadas, a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, levaria 15 anos para quitar um passivo de R$ 16,8 bilhões ao destinar 3% de sua receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios. Com dívida semelhante – R$ 16,4 bilhões -, a situação do Estado de São Paulo é melhor. O governo pode zerar seu estoque em 2017 destinando o mesmo percentual.
O voto de Fux atende quase que integralmente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, cinco anos é tempo suficiente para acabar com o passivo. A definição sobre o prazo, porém, foi adiada por pedido de vista do ministro Roberto Barroso. É nele que as prefeituras apostam para a defesa de proposta alternativa. Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio adiantou que não aceitará a modulação temporal.
Em seu voto, Fux admitiu o sequestro nas contas de Estados e municípios que não quitarem suas dívidas em cinco anos. A partir de 2018, o pagamento deverá ocorrer no ano seguinte à inclusão do precatório. "A proposta tira os entes devedores da zona de conforto, que até hoje desfrutam", afirmou.
A proposta do ministro é que a decisão de março do STF seja aplicada reatroativamente (para o passado) em três pontos. Dessa forma, seriam anulados todos os pagamentos feitos de 2009 até agora corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – correção monetária declarada inconstitucional pela Corte. Os pagamentos deverão ser corrigidos e atualizados pelo índice utilizado pela Fazenda Pública para cobrança de tributos em atraso.
Ficariam anulados também os pagamentos feitos com base na compensação unilateral – abatimento de débito fiscal de precatório. Os entes devedores deverão pagar a diferença aos credores. "Não haverá impacto na estabilidade social. Os tribunais apenas farão acréscimos aos valores irregularmente compensados, e deverão fazer isso em ordem cronológica", disse Fux.
Ainda segundo o voto do ministro, "todo e qualquer credor" que atingiu 60 anos após a expedição do precatório também terá prioridade no pagamento do título. Em março, o STF declarou inconstitucional a parte da EC nº 62 que garantia o direito apenas a quem possui 60 anos ou mais "no momento da expedição do título".
Precatórios pagos por meio de acordo ou leilão ficarão proibidos a partir de agora. Pelo voto de Fux, os pagamentos já realizados das duas formas não serão impactados. Ontem, o plenário ainda ratificou uma liminar concedida por Fux para determinar que os tribunais não interrompam os pagamentos enquanto o julgamento não for concluído.
Autora de uma das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionaram a EC nº 62, a Ordem dos Advogados do Brasil saiu satisfeita do Supremo com a expectativa de que o julgamento seja finalizado ainda neste ano. "A medida é urgente", diz Marco Innocenti, presidente da Comissão Especial de Credores Públicos – Precatórios do Conselho Federal da OAB.
Para Simone Andréa Barcelos Coutinho, procuradora do município de São Paulo, porém, cinco anos é prazo insuficiente para o pagamento do passivo. "Precisamos de 15 anos", disse. Para o exercício de 2014, a prefeitura elevou de 2,7% para 3% da receita líquida corrente o montante destinado aos precatórios. "Não há como aumentar mais. Grande parte das receitas do município é vinculada", completou.
Em audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o procurador do Estado Vladimir Ribeiro Junior ressaltou que é necessário encontrar um ponto de equilíbrio para que o modo de pagamento não inviabilize a realização das políticas públicas.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3371.
Editoria: Legislação & Tributos.
Jornalistas: Bárbara Pombo, de Brasília.