Greve no serviço público: texto obriga sindicatos a avisar a população 15 dias antes

Adiado para ser votado na próxima semana, na Comissão de Consolidação da Legislação Federal, o projeto que regulamenta a greve no serviço público prevê que a população será avisada, com quinze dias de antecedência, sobre esse tipo de paralisação, que só ocorrerá após esgotadas todas as negociações. Segundo seu relator, Romero Jucá (PMDB-RR), prevê também multas diárias para os sindicatos que descumprirem decisões judiciais concernentes à greve.

Pelo projeto, os sindicatos deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, as quais serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.

Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PMDB-SP), autor do projeto, o mais importante é a rodada de negociações para evitar a greve.

– O mais importante de tudo são os mecanismos prévios de negociação com soluções alternativas para evitar a deflagração da greve. A sociedade, que é quem paga os impostos e sustenta o serviço público, tem direito a ter um serviço público contínuo. No caso de conflito, há um patamar mínimo aceitável de continuidade do serviço público prestado – afirmou Nunes.

O projeto proíbe greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do efetivo. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como médicos, distribuição de medicamentos, defensoria pública e concessionárias de água, esgoto e luz deverão manter 60% dos servidores trabalhando. As demais serão obrigadas a dispor de metade do efetivo.

O senador Romero Jucá afirmou que a proposta beneficia os servidores, o poder público e a população.

– É um projeto que procura defender o servidor no seu direito de fazer greve. Procura dar o parâmetro de como deve se comportar o serviço público, mas principalmente, protege o direito da sociedade, que paga esse servidor público. Queremos que a greve seja legítima, mas que a sociedade fique protegida nos seus direitos essenciais – disse Jucá.

Os sindicatos pagarão multas diárias e os servidores responderão a processos administrativos se descumprirem com a decisão judicial relativa à greve. Depois de aprovada pela Comissão Especial, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.

Site: Senado Federal.