STF decide: para aderir ao Simples Nacional, a adimplência fiscal será exigida

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a exigência de regularidade fiscal para que as micro e pequenas empresas possam aderir ao recolhimento de tributos por meio do Simples Nacional. De acordo com o ministro relator, Dias Toffoli, a exigência não fere os princípios da isonomia. Pelo contrário, faz com que o inadimplente não tenha o mesmo tratamento daquele que honrou os compromissos fiscais.

O Recurso Extraordinário (RE) 627543 foi movido por um contribuinte do Rio Grande do Sul que contestava a necessidade de estar com a situação fiscal regular para optar pelo Simples. A exigência é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelas Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal.

De acordo com Dias Toffoli, "admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos". Esta posição foi contestada apenas pelo ministro Marco Aurélio. Ele acredita que o voto do relator "estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República".

Toffoli defendeu que a adesão ao Regime Tributário Diferenciado – Simples Nacional é optativa para o contribuinte. E, além disso, o sistema oferece a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes dos contribuintes.

Legislação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que conforme o artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, que institui o regime simplificado, uma das vedações para o ingresso no Simples Nacional é possuir débitos com o INSS, bem como com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal.

Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).