A inclusão das dívidas de Estados e municípios na pauta prioritária do Senado corrige uma omissão do Congresso, que durante anos ignorou os apelos de governadores e prefeitos. O projeto que propõe mudança na forma de correção das dívidas, já apreciado pela Câmara, poderá finalmente ser aprovado, se for vencida a resistência da área econômica do governo federal. Pela atual fórmula de indexação, que corrige a dívida pelo IGP-DI mais juros que variam de 6% a 9% ano, a União vem arrochando estados e municípios e praticamente anulando sua capacidade de investimento. O sistema é incoerente com o próprio esforço do Planalto de convencer o país de que passou a ser possível conviver com juros razoáveis, apesar das correções recentes da taxa básica, por conta da ameaça da inflação.
Os devedores são estrangulados por uma conta impagável, que se tornaria menos onerosa se, como prevê o projeto em apreciação no Senado, as parcelas a pagar fossem corrigidas pelo IPCA mais 4% ao ano ou pela taxa Selic. Setores do governo e estudiosos das contas públicas têm razão, no entanto, em relação a uma advertência. Estados e municípios não podem descuidar, com mais recursos para gastar, do rigor no controle de suas contas, sob pena de comprometerem o esforço em trocar o indexador.
Feito o alerta, que se vote finalmente o projeto inovador. Seria absurdo manter um sistema cruel de correção de dívidas que penaliza todo o país com o argumento de que assim se impõe, pela força, a responsabilidade administrativa. Pelo raciocínio dos contrários à proposta, os devedores devem ser tutelados para sempre, sem o direito de viabilizar seus planos. É mais absurdo ainda que a União, sem autoridade para inspirar qualquer gesto de seriedade fiscal, tenha sido por tanto tempo a pretensa guardiã de tal ponto de vista.
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 13067.
Editoria: Opinião da RBS.
Página: 2.