Gestores podem prestar contas ao FNDE a partir de 1º de março

A partir deste sábado, 1º de março, os gestores de estados, municípios e do Distrito Federal já podem enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas, referente a 2013, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

O envio dessas informações deve ser feito através do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (~SiGPC/Contas Online), que está disponível no portal do FNDE (www.fnde.gov.br). Os gestores que descumprirem o prazo podem ser impedido de receber os recursos dos programas. As contas serão analisadas por conselheiros de controle social, que terão até o dia 14 de julho para fazer o registro de aprovação ou não das contas no ~SiGPC.

Programa Nacional de Alimentação Escolar: Também conhecido como conhecido Merenda Escolar, este programa consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para garantir uma alimentação saudável para alunos de instituições públicas e filantrópicas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Indígena.

Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar: Este programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, aos estados e municípios para custear despesas com a manutenção de veículos escolares e para a contratação de serviços terceirizados de transporte escolar.

Programa Dinheiro Direto na Escola: O programa ampara financeiramente as escolas de educação básica da rede pública e as escolas privadas de educação especial que são mantidas por entidades sem fins lucrativos. O recurso é aplicado na melhoria da infraestrutura, autogestão escolar e na elevação dos índices de desempenho da educação.

Site: Portal Federativo.