Tesouro divulga novas regras para recebimento de contas anuais de estados e municípios

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) definiu novas regras para o encaminhamento de dados contábeis e fiscais de estados, municípios e do Distrito Federal, no exercício de 2014.

Segundo a portaria da STN n° 86, de 17 de fevereiro de 2014, divulgada no Diário Oficial da União no dia 20 do mês passado, os entes federados deverão informar as contas anuais por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI.

O Siconfi veio para substituir o atual SISTN (Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação) e reunir em um mesmo ambiente as informações contábeis e fiscais de todos os entes da federação.

Para estados e municípios que implantaram o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) no exercício de 2013, a entrega das contas no novo sistema deverá ser feita mediante o preenchimento da Declaração das Contas Anuais (DCA).

Já os que ainda não instituíram o PCASP e DCASP devem enviar os dados ao Siconfi por meio do Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC).

A prestação dessas informações é necessária à consolidação das contas, nacional e por esfera de governo que deverão compor o Balanço do Setor Público Nacional. Se não prestarem as informações até 30 de abril para os Municípios e até 31 de maio para os Estados, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, de acordo com a Lei de Responsabilidade fiscal, artigo 51.

As contas de exercícios anteriores a 2013, bem como os dados relativos ao Relatório resumido da execução orçamentária (RREO) e ao Relatório de gestão fiscal (RGF) ainda serão informadas no SISTN.

Site: Portal Federativo.