Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não concluiu o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 – e não em um prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, nesta quarta-feira (19), depois do voto do ministro Roberto Barroso.
Os ministros que votaram até agora estipularam que os precatórios devem ser corrigidos pela inflação a partir de 14 de março de 2013, quando o STF considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR).
Os ministros concordaram em dar prazo até o fim de 2018 para quitação do estoque de precatórios. Barroso, no entanto, fez uma proposta adicional, para dar o prazo de oito meses para o Congresso Nacional votar novas regras e, a partir de janeiro de 2015, fazer valer critérios transitórios, como permitir acordos para o pagamento.
Em março do ano passado, ao discutir o processo, o Supremo não decidiu como deveriam ser realizados os pagamentos que já começaram a ser feitos e nem deu prazo para a quitação das dívidas atrasadas – o tribunal também considerou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos da dívida.
Os três ministros que apresentaram voto até agora entenderam que ficam considerados válidos os pagamentos realizados com base nos critérios considerados ilegais até março de 2013, "ressalvados" os direitos de quem já entrou com ação para questionar o valor pago e os de quem seja capaz de demonstrar que foi lesado no pagamento.
Site: Frente Nacional de Prefeitos (FNP).