Portaria do Ministério da Saúde estabeleceu critérios nos repasses e monitoramento de Vigilância Sanitária para Estados, Distrito Federal e Municípios. Publicada nesta terça-feira, 1.º de abril, no Diário Oficial da União (DOU), o Bloco de Financiamento é constituído por dois componentes: Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária.
A Portaria 475/2014 traz os novos valores apenas do Componente de Vigilância Sanitária. Mas, os recursos de um componente podem ser utilizados em ações do outro componente do Bloco de Vigilância em Saúde. Assim como para os demais blocos de financiamento, essa movimentação de recursos entre os componentes é permitida, sempre em um mesmo bloco.
Infelizmente, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) notou que a portaria não estabeleceu a forma de reajuste dos valores, nem a periodicidade deles. Isso é praxe em todos os programas federais e faz com que os valores se tornem deficitários em pouco tempo.
Valores
O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) – transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios – é calculado anualmente, multiplicando-se o número de habitantes pelo valor "per capita nacional". Os valores estabelecidos pela Portaria são os seguintes:
a) Estados: R$ 0,30 por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630.000,00;
b) Distrito Federa: R$ 0,90 por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$ 0,30 e per capita municipal à razão de R$ 0,60;
c) Municípios: R$ 0,60 por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00.
Os valores do PFVisa são ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de redução populacional, os valores anteriormente repassados serão mantidos.
O Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa) é constituído pelo montante de R$ 5 milhões para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, definidas de forma tripartite e publicada em ato específico.
Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde são repassados de maneira regular e automática do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica.
Acesse íntegra da Portaria 475/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/04/2014&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=148
Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).