Está prevista para a próxima terça-feira (29) a votação da proposta que atualiza a Lei do Supersimples (LC 123/06). O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Micro e Pequenas Empresas em Santa Catarina, deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), faz um pedido para que as entidades empresariais do Estado e de todo o país, lotem as galerias do plenário da Câmara no dia 29 de abril.
O parlamentar catarinense foi um dos grandes responsáveis pela articulação que resultou na aprovação do relatório que modifica a legislação e garante avanços para as micro e pequenas empresas do país. Uma das novidades é o enquadramento no Supersimples que não será mais por categorias profissionais, mas, apenas pelo faturamento. Assim, qualquer empreendimento com receita bruta anual de até R$ 360 mil passa a ser enquadrado como microempresa.
"Foi uma grande vitória. Apesar das resistências, há melhorias que vão dar novo fôlego aos pequenos empreendedores, que são a base da economia brasileira. Vamos trabalhar agora para aprovar o projeto em plenário," explica o deputado, ressaltando a importância da presença dos empresários para pressionar os deputados a aprovarem a matéria.
"Importante destacar que o segmento e as entidades representativas das micro e pequenas empresas precisam continuar mobilizados para aprovação do projeto em Plenário," acrescenta o parlamentar, salientando que a aprovação do parecer do relator na Comissão significou um passo importante para o setor.
A matéria foi aprovada, por unanimidade, na Comissão Especial, criada para revisar o Simples Nacional, em uma sessão que contou com a presença do ministro Guilherme Afif Domingos, do presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto, e de inúmeras lideranças empresariais do país.
Faturamento
O texto aprovado propõe diversas modificações na lei do Supersimples, conforme pedidos de representantes do setor nas 12 audiências públicas realizadas pela comissão, sendo que uma delas foi realizada em Florianópolis.
É o caso da chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
Fim da substituição tributária
Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as Secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples. Com a substituição tributária, as micro e pequenas empresas não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as empresas de grande porte.
Site: Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori).