A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), em caráter conclusivo, proposta que obriga empresas culturais que recebem benefícios fiscais por meio da Lei Rouanet (8.313/91) a oferecer contrapartida social, como a distribuição de ingressos a preços reduzidos e apresentações gratuitas em comunidades carentes.
O texto agora seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
O relator da matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4085/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), conforme a emenda da Comissão de Cultura. A emenda limita a aplicação da norma apenas às pessoas jurídicas que atuem no setor cultural, enquanto a proposta original requeria contrapartida de qualquer empresa que se utilizasse da isenção prevista na Lei Rouanet.
O argumento é de que só as companhias que atuem no setor cultural têm condições de oferecer ingressos mais baratos, como prevê o texto. Segundo Guimarães, as empresas que participam como incentivadoras, por meio de doação ou patrocínio, não controlam ingressos.
Contrapartida
A contrapartida aprovada determina que a venda de ingressos seja a preço reduzido, com apresentação trimestral gratuita do espetáculo para comunidades de baixa renda e outras ações previstas em regulamento.
Essas medidas de cunho social deverão durar durante todo o projeto financiado pela Lei Rouanet.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=548474
Site: Câmara dos Deputados.
Jornalista: Marcelo Larcher.