O Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é um meio de pagamento específico para ações de defesa civil, que deve proporcionar mais agilidade, controle e transparência dos gastos pela administração pública estadual e municípios que foram afetados por desastres naturais, na execução de ações de assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução dos cenários afetados.
Quem tem direito e quais os procedimentos para adesão é o que esclarece a Confederação Nacional de Municípios (CNM). As orientações fazem parte da série de matérias produzida pela entidade para orientar os gestores municipais de regiões em Situação de Emergência (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP).
A Confederação explica que o cartão é mais uma forma de o gestor abrir crédito extraordinário para apropriação da receita, via decreto executivo. Apesar de não alterar os momentos de execução da despesa, e deve obedecer todos os estágios da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.
Legislação
A base legal do CPDC não alterou a Lei 4.320/1964, que define no artigo 60 as modalidades de empenho global ou por estimativa. "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho; será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar; e é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento", diz o texto da lei.
Nos mesmo moldes o Decreto 93.872/1986, no artigo 24, estabele que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, conforme previsto em Lei. "Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa", prevê parágrafo único. No entanto, o manual do Cartão orienta que em casos de SE ou ECP, em que comprovadamente houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o empenho não puder ser feito antes da despesa, deve ser feita a despesa e a justificadamente posteriormente, assim que possível.
Execução dos recursos
O cartão é o meio exclusivo para a execução dos recursos de resposta. Sem a adesão ao CPDC, mesmo reconhecido, o ente não estará apto para o recebimento de recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Por isso, a adesão ao CPDC deve ser prévia ao desastre, configurando, assim, uma ação preventiva e consciente dos dirigentes estaduais e municipais. Porém, para fazer a adesão, por meio de processo na agência do Banco do Brasil, o Município deve informar o código Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A CNM esclarece ainda que após conclusão do processo de adesão ao CPDC, os dados para oficialização junto à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Nesse momento, é imprescindível o envio das informações, para análise dos dados pelo Banco e pela Secretária previamente a ocorrência de desastres.
É importante destacar, que a adesão ao CPDC é realizada uma única vez e que não há limite para a abertura de contas. Após o recebimento de recursos federais essa conta ficará vinculada a este recurso e em decorrência do evento adverso especificado. Assim, é necessário a abertura de nova conta.
Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).