A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei nº 9.492, de 1997, que contempla expressamente, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa (CDAs) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. A previsão está no parágrafo único do artigo 1º da lei, acrescentado pelo artigo 25 da Lei nº 12.767, de 2012, A entidade ressalta que a Lei nº 12.767 foi fruto de conversão da Medida Provisória (MP) 577, de 2012, que, juntamente com a MP 579, promoveu alterações nas regras do setor elétrico, visando à redução do custo da energia elétrica ao consumidor final. Nessa conversão, sustenta a CNI, foi incluída matéria estranha àquela tratada no corpo da medida provisória originária, a qual se destinava a tratar da extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço. Desse modo, a confederação alega que o artigo 25 da Lei nº 12.767, de 2012, é manifestamente inconstitucional. Sustenta ofensa ao devido processo legislativo (artigos 59 e 62 da Constituição), bem como ao princípio da separação dos poderes (artigo 2º), em razão de "sua explícita falta de sintonia e pertinência temática" com a Medida Provisória 577. Segundo a entidade, também há inconstitucionalidade por vício material.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3529.
Caderno: Legislação & Tributos.
Coluna: Destaques.