Sancionada a lei que institui a Política Nacional Cultura Viva

O Programa Cultura Viva agora é lei. A sanção presidencial ocorreu nesta terça-feira, 22 de julho. Conhecido também como o nome original Ponto de Cultura, o programa financia grupos e entidades locais que realizem ações de valorização da diversidade cultural, promoção da cidadania e capacitação de trabalhadores da cultura.
Antes da sanção, o programa era regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura. Agora, na forma da Lei 13.018/2014, instituiu a Política Nacional Cultura Viva, formada por dois instrumentos. Os "pontos de cultura": ações culturais continuadas na comunidade colocados em prática por entidades não governamentais sem fins lucrativos. E os "pontões de cultura": espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura.

A Política prevê a parceria entre os pontos e pontões de cultura com escolas de ensino fundamental, médio e superior, além de entidades de pesquisas e extensão. A nova legislação limita o apoio do governo a no mínimo um ano e no máximo três anos. Isso para garantir maior segurança e comprometimento das entidades que utilizarão dinheiro público para promover as atividades culturais.

Veto

Parte da lei estabelecia que "os grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica serão beneficiários de premiação de iniciativas culturais ou de instrumentos de apoio e fomento previstos em lei". Esse trecho foi vetado. De acordo com avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), essa autorização criaria obstáculos para a execução das transferências financeiras e dificultaria a prestação de contas.

Acesse a íntegra da Lei 13.018/2014
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13018.htm

Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).