A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem sem vetos a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil negócios com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiados. Além disso, o Supersimples permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.
O Supersimples estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e atividades do setor de serviços serão contemplados.
Com a aprovação do Simples há, ainda, a garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas. O governo pretende, com a criação de um Cadastro Único Nacional, diminuir processos burocráticos aos quais os empresários brasileiros tinham de se submeter para dar início aos negócios.
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 13225.
Página: 4.