Comissão aprova processo por improbidade de prefeito que impedir participação popular

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que permite a abertura de processo por improbidade administrativa contra o prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação de entidades da sociedade civil na elaboração de planos e políticas com recursos públicos.

A proposta acrescenta esse dispositivo ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que já exige o controle social por comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. A lei atual, porém, não inclui a desobediência a essa determinação entre os casos de improbidade administrativa.

O relator na comissão, deputado Eurico Júnior (PV-RJ), lembrou que a medida retoma um trecho vetado do Estatuto da Cidade. A insegurança jurídica sobre como determinar a participação social foi a justificativa para o veto presidencial à época.

Cadastro

Com o intuito de corrigir a falta de regras para especificar a participação social, Eurico Júnior alterou o projeto de Ivan Valente. Conforme o novo texto, somente a ausência de entidade da sociedade civil com pelo menos um ano de existência e em um cadastro municipal poderá valer para processar o prefeito por improbidade administrativa. "Os municípios terão participar popular acompanhando os recursos federais destinados", afirmou o relator.

Para ser incluída no cadastro divulgado pela prefeitura, a entidade deverá apresentar o registro do estatuto em cartório. As contas municipais precisarão estar disponíveis, com linguagem clara e acessível, seja na internet ou em sala da prefeitura. Além disso, as sociedades civis organizadas deverão ser avisadas sobre quando as contas da prefeitura podem ser consultadas.

Íntegra da proposta:
PL-5663/2013
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=578713

Site: Câmara dos Deputados.
Editoria: Administração Pública.
Reportagem: Thiago Miranda.