Projeto permite a municípios calcular contribuição previdenciária sobre receita

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6873/13, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que faculta aos municípios recolher a contribuição previdenciária patronal com base na receita corrente líquida. Pela proposta, a contribuição será de 5%, exceto para os municípios localizados no semiárido, que recolherão 2%.

Atualmente, a contribuição patronal é calculada com base na folha de pagamentos. Os municípios são obrigados a recolher mensalmente 20% sobre o total das remunerações pagas a todos aqueles que lhes prestam serviços regulares.

De acordo com Júlio Cesar, ao deslocar a incidência da contribuição da folha de pagamentos para o faturamento, reduz-se o custo da mão de obra "e dinamiza-se as relações de trabalho na economia brasileira".

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6873/2013
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=603060

Site: Câmara dos Deputados.
Editoria: Cidades.
Reportagem: Maria Neves.