O cadastramento dos fundos municipais, estaduais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente foram abertos para receber doações. O objetivo é atualizar a lista de fundos aptos a receber as arrecadações efetuadas pelos contribuintes por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Os contribuintes podem doar até 6% do imposto sobre a renda apurada na declaração, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
De acordo com a Portaria 456/2014, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 19 de agosto, os administradores dos fundos têm 60 dias – ou seja, até o dia 18 de outubro – para realizar o cadastro. A lista que contêm a relação dos fundos municipais, estaduais e distrital aptos a receberem doações será encaminhada à Receita Federal pela SDH/PR até o dia 31 de outubro.
A medida é para atualizar a relação de fundos a serem incluídos no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Na prática, a inclusão permite que os contribuintes façam, na própria declaração do imposto de renda, doações que são integralmente abatidas do imposto devido.
Para Confederação Nacional de Municípios (CNM), o processo de organização desses fundos é peça fundamental na complementação do financiamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, hoje em sua maioria geridas pelos Municípios, principalmente em relação ao orçamento. Um forte exemplo disso é o Conselho Tutelar, mantido somente com recursos próprios.
A CNM reconhece a importância da utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência, fundo que complementa o orçamento público, para a manutenção deste órgão. Sem uma boa estruturação deste, as ações referentes à proteção da infância e adolescência ficam comprometidas, o que fere com os princípios do nosso Pacto Federativo, onde a gestão compartilhada das políticas públicas é um de seus objetivos.
Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Editoria: Desenvolvimento Social.