A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014 afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos. A matéria que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, classifica as vedações, uma vez que o artigo 5.º da Constituição Federal (CF), que trata o assunto, não os previu expressamente.
A CF estabeleceu o Foro Privilegiado, que é uma forma especial para julgar determinadas autoridades, tendo em vista a importância do cargo público que ocupam. Assim, Constitucionalmente, cabe ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da República. Já, os crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E os juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais.
Para um futuro próximo, a PEC propõem as hipóteses de aplicação do chamado foro especial por prerrogativa de função limitada por lei ordinária, e não mais por emenda à Constituição. A mudança, segundo a matéria, possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara dos Deputados, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.
De acordo com justificativa da proposição, essa é uma forma de tornar o Direito mais responsável às dinâmicas da sociedade. "Amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quórum qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional", diz o texto da PEC.
Críticas
Entre as críticas ao atual modelo está à competência privativa do STF nessa área. Especialmente para um indicativo de que falta ao órgão estrutura e vocação para julgar matéria criminal. Também alega-se que o julgamento na corte máxima da Justiça brasileira elimina – ou, no mínimo, reduz – as possibilidades de recurso contra uma decisão, já que ela é tomada pela última instância do Judiciário.
O autor da PEC, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), defende que a realidade político-social brasileira exige a imposição de limites a uma tradição que remonta à colonização portuguesa: o fato de que algumas autoridades podem ser processadas e julgadas em juízos que não aquele que em princípio caberia fazê-lo. "O que era foro por prerrogativa de função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e a ineficiência de nossa Justiça", argumenta.
Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).