O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 656/14, que prorroga diversas medidas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário anunciadas pelo Ministério da Fazenda em agosto. As isenções, que valeriam até o final do ano, estão sendo prorrogadas até 2018 – no imposto a ser declarado em 2019, em alguns casos.
Para continuar o incentivo à formalização do trabalho doméstico, foi prorrogada a isenção de Imposto de Renda (IR) para o empregador do valor pago como contribuição ao INSS do empregado. A estimativa do ministério é de uma renúncia fiscal de R$ 630 milhões em 2015.
Também foi prorrogada a isenção de IPI sobre computadores pessoais, notebooks, tablets e smartphones. A isenção ficou conhecida como Programa de Inclusão Digital e deve custar R$ 8 milhões ao ano a partir do ano que vem.
O programa Minha Casa, Minha Vida também teve prorrogada a diminuição da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET), cobrado sobre a construção e venda de imóveis em projetos imobiliários com muitas unidades. O custo em impostos não arrecadados seria de R$ 630 milhões ao ano.
Na área de resíduos sólidos, foi prorrogado o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50% dependendo do tipo de resíduo, para indústrias na compra como matéria-prima de lixo reciclado. Como o mercado não é muito grande, o ministério considerou irrelevante o peso dessa desoneração.
Imobiliário
Para influenciar o crédito imobiliário, o governo mudou a legislação para concentrar as informações dos imóveis em um único cadastro. Atualmente, é preciso investigar em diversas fontes a situação de dívidas em que o imóvel pode ter sido dado em garantia ou se está sob disputa judicial, o que dificulta o financiamento.
Essas informações deverão constar de um registro único em cartório, uma matrícula geral para centralizar as informações. As mesmas regras vão valer para veículos, reunidas as informações junto ao Renavam. O governo espera, com isso, acelerar financiamentos dos dois setores.
Grande parte da MP (29 artigos) regulamenta a nova Letra Imobiliária Garantida, que é um título que pode ser emitido por bancos e outras instituições financeiras para captar recursos para empréstimo imobiliário. A LIG será lastrada no patrimônio da própria instituição financeira, como garantia. Os rendimentos dos títulos serão isentos do IR, a exemplo do que acontece com as atuais Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Energia eólica
A MP também isentou da PIS/Cofins a venda e a importação de partes usadas na fabricação de aerogeradores, que são usados na produção de energia eólica. Os próprios geradores de fabricação nacional já são isentos, mas as peças utilizadas não tinham isenção.
Outra parte da MP trata da devolução de mercadorias importadas sem autorização. Atualmente, a prioridade é para a destruição do material, que ainda está prevista, mas deve aguardar providências de devolução por parte do importador.
O prazo depende da mercadoria e da regulamentação de cada autorização (saúde, segurança, meio ambiente e controles sanitários). Esse prazo a mais também pode ser usado para que a autorização seja dada, mas no caso de materiais que nunca seriam autorizados, como lixo hospitalar para aterros, que o Brasil não aceita, o ônus de transportar recai sobre os responsáveis pela carga.
Tramitação
A MP será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Site: Câmara dos Deputados.
Editoria: Economia.
Reportagem: Marcelo Larcher.