A lei que altera o indexador da dívida de Estados e municípios com a União foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Conforme o texto, o governo federal está autorizado a trocar o indexador que corrige as dívidas dos atuais 6% a 9% de juros mais IGP-DI, para 4% de juros mais Selic ou IPCA. As novas condições poderão ser aplicadas com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, dentro do que defendia o governador gaúcho Tarso Genro (PT), um dos principais incentivadores da nova lei.
Motivo de divergência durante as negociações para aprovação do projeto no Congresso, foi mantida pela presidente a possibilidade de corrigir pela Selic o saldo da dívida anterior a 2013, que remetia à assinatura das renegociações, maior parte nos anos 1990.
O texto foi sancionado com dois vetos. Um deles diz respeito a todo artigo 1º, que alterava, na Lei de Responsabilidade Fiscal, os dispositivos para concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária mediante renúncia de receita. A decisão foi justificada pela atual conjuntura econômica.
Também foi vetada parte do artigo 2º, que previa limitar a taxa Selic para os títulos federais no cálculo de alguns encargos. Para Dilma, a medida não garantiria tratamento isonômico para os devedores. Ela destacou que a União não é a única credora do refinanciamento tratado na lei.
A alteração do indexador exigiu muita paciência e articulação política. O projeto foi enviado para o Congresso em janeiro de 2013, aprovado em outubro na Câmara e só passou pelo Senado em novembro de 2014.
Como a nova lei autoriza alterar o indexador, Estados e municípios terão de fazer negociações em separado para as mudanças dos contratos com a União.
Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, José Fortunati, prefeito de Porto Alegre pelo PDT, considerou a sanção da presidente uma vitória dos municípios e Estados.
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 13320.
Página: 9.
Jornalista: Guilherme Manzui (guilherme.mazui@gruporbs.com.br).