Defender a integração e a autonomia municipal em prol de 750 mil habitantes e fomentar o desenvolvimento econômico e sustentável de 14 municípios. Este vem sendo o trabalho implantado pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) nos seus 47 anos de fundação, comemorados no dia 2 de agosto.
Entidade de convergência dos interesses das administrações públicas municipais, a Ammvi vem construindo sua história baseada num modelo associativo forte. Reconhecida como uma das mais bem estruturadas Associações de Municípios do estado, a Ammvi tem colaborado na construção de uma região sólida e promissora que, diante da crise financeira que assola o país, tem se mantido firme nos avanços.
Em sua trajetória, a Ammvi levantou bandeiras imprescindíveis ao movimento municipalista e manteve a união dos municípios do Médio Vale na implementação de políticas públicas alinhadas às perspectivas dos cidadãos, com vistas às temáticas capazes de aperfeiçoar o modelo federativo brasileiro e garantir a qualidade de vida no ambiente em que a população vive.
Ao longo destes anos, a Ammvi participou de questões voltadas ao desenvolvimento regional, pleiteando melhorias nas áreas de infraestrutura, saúde, educação, planejamento urbano, segurança pública, saneamento básico, meio ambiente, agricultura e arrecadação municipal. A composição pluripartidária da entidade garantiu o equilíbrio das forças políticas e a preservação de pautas comuns que impactaram nas gestões municipais.
Mesmo satisfeitos com os avanços alcançados até aqui, continuaremos na luta por mudanças no Pacto Federativo que possam fortalecer ainda mais os Municípios. Almejamos que estes Entes sejam modelos de transparência e modernidade para que, a cada ano, possamos acumular realizações.
Se nosso passado de luta construiu nosso presente de conquistas, temos ciência de quão desafiador será nosso futuro. Futuro este em que perseguiremos equidade e prosperidade a todos que escolheram esta bela e ordeira região para formar suas famílias.
Artigo publicado no Jornal de Santa Catarina, dia 2 de agosto de 2016, edição nº 13.842.