A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está adotando mais uma forma de orientar a administração pública sobre prejulgados e jurisprudência do Órgão que tratem de temas relacionados a servidores. Por meio de artigos, que estão sendo divulgados no Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), a Diretoria esclarece questões técnicas relativas a vários assuntos como, por exemplo, a contratação de servidor por tempo determinado. O texto destaca as situações em que cabem essa modalidade de contratação. De acordo com o diretor Reinaldo Gomes Ferreira, a prioridade é a realização do concurso público.
"A orientação sempre é que no processo seletivo, quando não for possível concurso público, você vai só se utilizar dessa modalidade de admissão, ou seja, o ACT (Admitido em Caráter Temporário), numa eventualidade, uma grande excepcionalidade. E algo que seja temporário. Algo que a administração pública precisa urgentemente contratar para evitar que quebre o princípio da continuidade da administração pública", disse o diretor.
Para Ferreira, a contratação de servidor por tempo determinado deve levar em conta a excepcionalidade da necessidade. "O próprio nome já diz, é uma contratação por prazo determinado, ou seja, essa excepcionalidade tem um prazo de início e fim. Não pode a administração pública permanecer na situação de contratando todo ano, todo ano, aquele contingente de servidores. Temos a certeza que existem situações excepcionais, mas a regra sempre é o concurso público", orienta.
O diretor de Controle de Atos de Pessoal explicou ainda a importância da divulgação dos artigos técnicos do TCE/SC. "Além desse tema, contratação por prazo determinado, nós já divulgamos outros assuntos, de grande relevância também. São assuntos recorrentes, são restrições que nós achamos nas auditorias das administrações públicas.
Os artigos estão disponíveis no Portal do Tribunal de Contas em www.tce.sc.gov.br, na área "Destaques". Também pode ser acessado pelo menu "Imprensa", em Publicações.
Com informações da Acom TCE.