Os Municípios brasileiros que desejam apresentar contestação da estimativa populacional têm até o dia 20 de setembro para isso. O prazo foi informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em atendimento a solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade enviou ofício ao IBGE e teve sua reivindicação atendida pelo Instituto.
Segundo esclarecimentos da entidade municipalista, a antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 102 da Lei 8.443/1992 não estabelecia prazo para que os gestores locais apresentassem suas contestações. Mas, o texto foi revogado pela Lei Complementar (LC) 143/2013, e a redação não tratou de prazo para esse fim, mas definiu que os números da contagem populacional devem ser divulgados pelo IBGE até 31 de agosto.
Antes do texto vigente, o prazo de 20 dias para contestação era assegurado pela legislação. Mas, agora, para que os Municípios possam ter esse direito, a CNM apresenta ofício ao IBGE solicitando o prazo para a apresentação da demanda. Segundo ressalta a entidade, o Instituto sempre atende com presteza a essa reivindicação.
Assim, por meio de ofício, à CNM leva as queixas dos Municípios ao IBGE. Reclamações fundamentadas em documentos oficiais que podem demonstrar divergências no número de habitantes no Município e os resultados divulgados pelo IBGE. Com o posicionamento do Instituto, os gestores municipais terão 20 dias, a contar da divulgação dos números, para encaminhar suas contestações formalmente documentadas.
Veja o ofício aqui.
Com informações da Agência CNM.