O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 755/16, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e municípios, independentemente de convênio.
O fundo, criado pela Lei Complementar 79/94, financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça.
Pelo texto, o repasse será de até 75% em 2017, com redução gradual até 2019 (de até 25%). A partir de 2020, o valor destinado a estados e municípios ficará restrito a 10% do total.
Os recursos destinados a estados e ao Distrito Federal deverão ser aplicados na melhoria do sistema penitenciário. Já o percentual dos municípios irá para a reinserção social de presos ou programas de alternativas penais.
Critérios
O Executivo estabelecerá critérios e parâmetros para a transferência e as condições mínimas de habilitação de estados e municípios.
Para receber os recursos, estados e municípios devem ter fundo específico, com órgão gestor. Também é necessária a apresentação de planos para atender a destinação prevista para os recursos, com a comprovação do uso previsto do dinheiro do Funpen.
Recursos não utilizados até o final do ano devem ser devolvidos por estados e municípios, com atualização pela taxa de juros básica da economia (Selic).
Aplicação de recursos
Com o objetivo de permitir o uso do Funpen em ações previstas a estados e municípios, a medida provisória amplia as possibilidades de aplicação do fundo.
O texto inclui o uso em programas de alternativas penais à prisão; realização de cursos técnicos e profissionalizantes para presos; políticas de redução da criminalidade; e financiamento e apoio de atividades preventivas – como de inteligência policial.
Atualmente, a lei permite o uso do fundo para construir e reformar presídios e aquisição de materiais, por exemplo.
Pela MP, ao menos 30% dos recursos do fundo devem ser aplicados com construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais.
Força Nacional
A MP amplia as atribuições da Força Nacional, criada pela Lei 11.473/07, para incluir atividades de inteligência e coordenação de operações integradas de segurança pública.
A força foi criada em 2004 para atender emergências dos estados, e é formada por policiais e bombeiros.
O texto limita a atividade administrativa da Força Nacional a, no máximo, dois anos. Servidores civis da União, estados e municípios aposentados há menos de cinco anos poderão trabalhar voluntariamente em atividades administrativas do órgão.
Timemania
A MP também altera a Lei da Timemania (11.345/06) para destinar 0,9% dos recursos dessa loteria ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) – criado para gastos com desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados. É reduzido de 3% para 2,1% o total destinado ao Funpen, a fim de viabilizar o repasse, que valerá a partir de 2017.
O texto determina ainda que até 30% do superavit financeiro das fontes de recurso do Funpen poderá ser destinado ao FNSP.
Tramitação
A MP 755/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A comissão mista deve ser instalada a partir de dois de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.
Veja aqui a proposta na íntegra.
Com informações da Agência Câmara.