Publicada Lei que libera crédito para o pagamento do FEX aos Estados e Municípios

A Lei nº 13.373, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 20, garantiu que a União abrisse crédito suplementar extra de em seu orçamento para o pagamento do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX) a Estados e Municípios, relativo ao ano de 2016. A Lei regulamentou a Medida Provisória 749, de outubro deste ano, que dispunha sobre o FEX.

O montante a ser distribuído para Estados, Distrito Federal e Municípios é de R$ 1,94 bilhões. Os municípios catarinenses receberão cerca de R$ 14 milhões, que serão distribuídos de acordo com Índice de Participação dos Municípios (IPM), aplicados no exercício de 2016, utilizado na distribuição da cota-parte do ICMS. Já o montante dos municípios do Médio Vale será de R$ 1.647.779,19.

Pela MP 749/2016, os recursos do FEX devem entrar na conta das prefeituras até o último dia útil do ano, no entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) pode prever a antecipação da parcela.

Confira abaixo a estimativa da Fecam de quanto cada município da AMMVI deve receber do FEX.

 Município   Bruto R$ 
 Apiúna  46.606,49
 Ascurra  14.634,22
 Benedito Novo  18.806,95
 Blumenau  733.011,34
 Botuverá  20.764,93
 Brusque  257.464,79
 Doutor Pedrinho  10.880,51
 Gaspar  132.132,83
 Guabiruba  43.580,99
 Indaial  126.862,10
 Pomerode  110.620,85
 Rio dos Cedros  20.456,99
 Rodeio  18.431,31
 Timbó  93.524,89

Com informações da Fecam.