Orientações aos gestores locais sobre os recursos da multa de repatriação foram publicadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio da Nota Técnica de Contabilidade Pública 32/2016. O documento trata dos procedimentos contábeis e do tratamento a ser dado a verba, por parte das Prefeituras.
O recolhimento e a partilha de parte dos recursos foram viabilizados pela Lei 13.524/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de janeiro 2016. O texto legal estabeleceu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Com a publicação da Medida Provisória (MP) 753/2016, dia 19 de dezembro, a outra parte dos recursos foi assegurada. A normativa do governo estabelece o compartilhamento dos valores da multa da repatriação, e uma alteração no texto dispôs o repasse dos valores com os cofres municipais a partir do diz 30 de dezembro deste ano. Esses recursos vão compor o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A partir dessas regulamentações, a Confederação reforça que as orientações devem ser seguidas somente se o crédito ocorrer no dia 30 de dezembro. A entidade está trabalhando para obter confirmações da data do repasse junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Veja a nota aqui.
Com informações da Agência CNM.