Municípios devem receber o recurso da multa da repatriação no dia 30 de dezembro

Segundo informação repassada informalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) às entidades municipalistas, o recurso referente a multa da repatriação entrará na conta bancária dos municípios dia 30 de dezembro, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 753/2016.

Segundo estimativa da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), os municípios catarinenses devem receber ao todo aproximadamente R$ 198 milhões. Já nos municípios do Médio Vale do Itajaí o montante é superior a R$ 14 milhões. O recurso deve entrar junto com a última parcela do ano do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seguindo os mesmos critérios do Fundo. Sendo assim, sobre o montante incidirá os limites constitucionais para saúde (15%) e educação (25%) e ainda a dedução de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A repatriação de recursos permitiu a regularização de bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Para regularizar a situação, o contribuinte pagou 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. O prazo para fazer a repatriação terminou em 31 de outubro.

Confira abaixo a estimativa para a transferência de multa decorrente da Lei da Repatriação (Lei nº 13.254, de 13/01/2016) aos municípios do Médio Vale do Itajaí.

 Município Bruto R$
 Apiúna

 499.671,99

 Ascurra 

 374.753,99

 Benedito Novo

 499.671,99

 Blumenau

 3.268.156,54

 Botuverá

 374.753,99

 Brusque

 2.123.605,94

 Doutor Pedrinho

 374.753,99

 Gaspar

 1.499.015,96

 Guabiruba

 749.507,97

 Indaial

 1.499.015,96

 Pomerode

 999.343,97

 Rio dos Cedros

 499.671,99

 Rodeio

 499.671,99

 Timbó

 1.124.261,96

Ascom AMMVI com informações da Fecam.