Os municípios terão mais seis anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. No dia 27 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.406/2016 – altera a Lei Federal 12.587/2012 – que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A nova lei amplia o prazo exigido para a elaboração do Plano e para sua compatibilização com o plano diretor municipal até 2022.
A Lei 12.587/2012 obrigava que os municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborassem o Plano Municipal de Mobilidade Urbana até abril de 2015. Portanto, desde lá, os municípios que não elaboraram o Plano passaram a não ter prioridade em acessar recurso federal para a execução de obras de mobilidade urbana.
Os esforços do movimento municipalista contribuíram para a publicação da lei que prorrogou o prazo. Por isso, é fundamental que os municípios integrem o Plano de Mobilidade ao Plano Diretor local. Após o prazo de seis anos, os municípios que não cumprirem com a lei ficarão impedidos de receber recursos da União destinados a mobilidade urbana.
Apoio aos municípios
As entidades municipalistas apoiam a prorrogação de prazo, mas também assinalam que é necessário o comprometimento do governo federal em apoiar os municípios principalmente com recursos e capacitação técnica para que os Entes municipais tenham condições de adequar sua estrutura e gestão de planejamento à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A ampliação do prazo sem assegurar condições técnicas e orçamentárias para os municípios não garente o cumprimento da lei. Para auxiliar os novos gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou o caderno técnico Mobilidade Urbana Municipal: A Gestão do trânsito e o Plano de Mobilidade, disponível na biblioteca virtual do portal cnm.org.br.
Com informações da Agência CNM.