Atendendo solicitação feita pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam), a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), por meio da Comissão de Turismo e Meio Ambiente, marcou audiência pública sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais para o dia 5 de abril, na sala de reunião das Comissões, às 11 horas.
No dia 23 de fevereiro, a presidente da entidade municipalista e prefeita de São José, Adeliana Dal Pont, entregou pessoalmente ao presidente da Alesc, deputado Silvio Dreveck, um requerimento solicitando a audiência. A intenção é de discutir o cumprimento da Lei n° 16.896, de março de 2016, que concedeu isenção aos municípios das taxas referentes ao licenciamento ambiental para extração da lavra a céu aberto por escavação, bem como a Lei nº 14.262, de 2007, que dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
A Lei nº 16.896/2016, que isentava os municípios catarinenses do pagamento das taxas de licenciamento ambiental para cascalheiras, aprovada em março de 2016, foi revogada pela Lei nº 16.934/2016, que isenta os municípios do pagamento de licenciamento ambiental para a instalação e manutenção de cemitérios municipais, aprovada em abril.
As duas Leis, que tramitaram quase juntas no legislativo estadual, previram a criação de um mesmo parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 14.262/2007, o que levou ao erro na legislação consolidada. Ou seja, mesmo tendo com as duas leis aprovadas e sancionadas, a lei sancionada por último (no caso a da isenção sobre os cemitérios públicos que está em vigência) acabou revogando a lei sancionada antes (a das cascalheiras).
Logo no dia seguinte à publicação da Lei dos cemitérios, a Fecam, percebendo o equívoco na redação, encaminhou solicitação a Assembleia Legislativa para que fosse sanada a incongruência. O legislativo informou que a isenção de cascalheiras só poderá ser incluída novamente ao texto com a edição de uma nova Lei.
Em 2016 o deputado Valdir Cobalchini apresentou projeto de lei para isentar os municípios da necessidade do licenciamento ambiental das cascalheiras. O projeto foi aprovado ne sancionado pelo governador Raimundo Colombo em janeiro deste ano. Pela Lei nº 17.083 as atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins, destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais, estaduais ou acessos internos aos imóveis rurais, sem propósito de comercialização, ficam dispensadas de licenciamento ambiental, desde que inseridas na área rural. Já as atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins inseridas na área urbana, de expansão urbana ou com a finalidade de comercialização, serão licenciadas através de processo simplificado, mediante autorização ambiental.
Com informações da Ascom Fecam.