A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto de lei (PL 5428/16) do deputado Pompeo de Mattos que permite aos estados, Distrito Federal e Municípios reter diretamente a parcela do Imposto de Renda (IR) dos salários dos seus servidores e de rendimentos pagos a empresas.
Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso assinado por pelo menos 52 deputados para que o texto seja analisado no Plenário da Câmara.
O relator do projeto foi o deputado Izalci Lucas, que pediu a rejeição do texto. Segundo ele, a proposta acarreta renúncia de receita para o governo federal em montante não calculado pelo deputado Pompeo de Mattos, como determina a legislação fiscal. Mattos também não propõe no projeto uma compensação para a perda de arrecadação.
Empresas
Atualmente, a Receita Federal entende que estados e municípios só podem reter a parcela do IR referente ao salário dos seus servidores. Os entes não podem incorporar nos seus cofres o imposto retido dos rendimentos pagos a terceiros, como as empresas prestadoras de serviços. Nesse caso, o ente deve pagar o IR por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), destinando à União o produto da arrecadação.
O fim desta prática, segundo Izalci, resultaria em perda de receita para o governo federal. Em termos legislativos, ele pediu a rejeição do PL 5428 por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira.
Com informações da Agência Câmara Notícias.