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Municipalistas mobilizam-se por prorrogação do prazo de pagamento dos restos a pagar

O governo federal deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos municípios brasileiros de Restos a Pagar (RAPs) e o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores não processados encerra nesta sexta-feira (30). As entidades municipalistas orientam que os gestores públicos entrem em contato com deputados federais e senadores do Estado para que esse prazo seja ampliado.

Neste ano, constam do Orçamento Geral da União (OGU) 5.421 municípios com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs, deles 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados.

Os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados. Com isso, os recursos federais destinados às obras nos municípios brasileiros podem não ser mais repassados aos cofres municipais. Dessa forma, é necessário que o governo publique um decreto presidencial com a prorrogação do prazo. Para não perder o recurso, se a data não for estendida, os gestores municipais devem procurar a instituição financeira responsável pela obra a fim de realizar a medição.

As entidades municipalistas alertam que é fundamental estender a data limite, especialmente porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar graves prejuízos às administrações municipais.

 

Como funciona

Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A despesa é incluída no orçamento e se o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.

A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.

Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.  

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 2015 mostrou que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em determinadas situações, a falta de liquidação ocorre por simples omissão da autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço concluído.

Veja a situação do seu município e outras informações sobre os Restos a Pagar aqui.

Com informações da Agência CNM.