You are currently viewing Adicional do FPM traz R$ 156 milhões aos municípios catarinenses

Adicional do FPM traz R$ 156 milhões aos municípios catarinenses

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) creditou na sexta-feira (7), a parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em função do adicional de 1% instituído pela Emenda Constitucional nº 84/2014. Conforme dados da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), os municípios catarinenses recebem a soma de R$ 156.072.628,53. Já nos municípios do Médio Vale o montante ultrapassa a soma de R$ 10 milhões em valores brutos.

A Fecam orienta que do montante não há dedução ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas que o repasse deve ser considerado para a aplicação mínima na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE (25%). No entanto, o valor não precisa ser computado para a definição da aplicação mínima em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS (15%).

Este é o primeiro ano que os municípios receberam o 1% integralmente, uma vez que a Emenda Constitucional nº. 84/2014 dispõe que seriam repassados aos municípios 0,5% a cada exercício, até que se alcançasse o percentual de 1%, o que ocorreu neste ano.

Já a primeira parcela regular do FPM de julho, entrou na conta das prefeituras no dia 10 de julho, garantindo mais R$ 93.494.106,78 aos municípios de Santa Catarina e R$ 6.735.376,52 aos municípios da AMMVI. Deste recurso há as deduções normais do Fundeb.

Adicional do FPM

Os municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.

O repasse adicional é fruto de uma intensa luta do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. 

Os valores por município podem ser conferidos no site receitas.fecam.org.br.

Ascom AMMVI com informações da Fecam.