Termina no dia 31 de julho o prazo para os municípios aderirem ao programa de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
Para aderir, as administrações municipais devem solicitar o protocolo nas agências da Receita Federal ou pelo e-CAC (atendimento virtual). No momento da adesão, o município pode manifestar o interesse de incluir suas dívidas já parceladas em outros programas em curso, como o da Lei nº 12.810/2013, por exemplo, no programa instituído em maio deste ano. Cada município deve avaliar a vantagem entre cada um dos programas para fazer a opção.
Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano. Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal 2,4% da dívida consolidada deve ser feito à vista, em espécie, até 31 de julho. Entre julho e dezembro de 2017 serão pagas mais seis parcelas iguais e sucessivas e o valor das prestações deve ser calculado pelo município. O restante da dívida será paga a partir de 2018 e os valores serão retidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Em comunicado encaminhado aos municípios em junho, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) reforça que o “programa de parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos mnicípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso”.
Confira aqui o Comunicado.
Com informações da Fecam.