Vai até o dia 11 de agosto o prazo de inscrição para a adesão dos municípios ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic). O programa tem como meta assegurar que todas as crianças até os 8 anos estejam alfabetizadas quando concluir o 3º ano do ensino fundamental.
Esse objetivo do Pnaic é firmado por meio de um compromisso formal assumido pelos governos federal, estaduais, municipais e Distrito Federal. A Portaria 823/2017, que institui as diretrizes do programa em 2017, foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 9 de julho.
A adesão ao programa deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Neste ano, o Pnaic traz como diferencial meios de fortalecer as estruturas de gestão estadual e municipal. Assim, é possível definir formadores dentro do município e coordenadores que podem seguir todas as etapas do processo.
Definição dos valores
O passo seguinte de adesão ao Pnaic foi publicado na Portaria 851/2017, publicada no dia 14 de julho, no Diário Oficial da União. Ela define os valores e as diretrizes para as concessões de bolsas de estudos e pesquisas, além de cursos de educação inicial e continuada e material didático específico.
Dessa forma, é importante que o gestor fique atento às indicações das Portarias, pois logo após adesão ao programa, o secretário de Educação vai fazer a indicação do coordenador do município participante do Pnaic. Ele será o responsável pelo cadastramento da equipe do município. Já o Ministério da Educação (MEC) será o responsável por definir as estratégias de formação do Pnaic neste ano.
Acesse aqui a Portaria 826/2017. Veja a íntegra da Portaria 851/2017.
Com informações da Agência CNM.