You are currently viewing Municípios devem informar gastos com programas sociais até 31 de agosto
Imagem ilustrativa.

Municípios devem informar gastos com programas sociais até 31 de agosto

As entidades municipalistas reforçam aos gestores municipais de Assistência Social de que os municípios têm até 31 de agosto para informar gastos de programas sociais. Está aberto o prazo para realizar a prestação de contas dos recursos federais recebidos em 2016 referente ao repasse do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), o IGD-PBF, por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) publicou a Instrução Operacional nº 87/2017, que divulga os procedimentos para que os municípios informem ao MDSA a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no IGD-PBF.

Os municípios devem apresentar anualmente ao MDSA, nos prazos definidos, as informações relativas à aplicação desses recursos executados no exercício anterior, assim como sobre a deliberação dos respectivos conselhos de Assistência Social (CAS).

O registro das informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas:

–  31 de agosto de 2017 termina o prazo para preenchimento pelos os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas).

– 30 de setembro de 2017 encerra o prazo para os CMAS preencher o parecer informando sobre a aprovação total ou parcial ou sobre a não aprovação das contas.

A assessora de Assistência Social da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Janice Merigo, destaca que é fundamental o cumprimento dos prazos estabelecidos. “Isso permitirá a manutenção e continuidade dos repasses para ofertar serviços as famílias que mais precisam”, observa.  Caso os municípios não registrem as informações nos prazos estipulados, terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.

Veja a Instrução Operacional 88/2017

Acesse a Portaria MDS 81/2015

Acesse a Portaria MDS 113/2015 que trata da prestação de contas

Confira aqui o Manual de Orientações da Prestação de Contas do IGD  

Com informações da Fecam.