O governo do Estado iniciou no dia 27 de julho o depósito mensal da dívida do Estado com os municípios referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) retidos no Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial). O total da dívida reconhecida pelo governo estadual é de R$ 437 milhões, sem correção – R$ 248,5 milhões do ICMS e R$ 189 milhões do Fundeb.
De acordo com o documento, os repasses serão realizados até o último dia útil de cada mês e os valores utilizados pelo governo estadual para o ressarcimento serão de R$ 10 milhões nos meses de julho, agosto e setembro e R$ 12 milhões de outubro a dezembro de 2017. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 18,60% entre 2015 e 2016.
Até o final do ano, o grupo de trabalho formado pela Fecam e Secretaria da Fazenda definirá o valor da parcela mensal a ser repassada a partir de janeiro de 2018, que não poderá ser inferior ao montante pago neste ano.
Para facilitar a identificação por parte dos municípios dos valores recebidos, a Fecam criou no Portal das Transferências Constitucionais – http://receitas.fecam.org.br – uma área “Fundosocial”.
Dívida reconhecida
R$ 248.750.000,00, que consiste no percentual de 25% do total das doações efetuadas pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) Fundosocial, nos anos de 2015 e 2016, em contrapartida a créditos presumidos de ICMS, conforme apurado pela SEF e ratificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – Ofício TC/GAP/DCE/N. 7294/2017 – conforme § 5º do art. 1º da Lei n. 17.053/16;
R$ 84.171.603,72, que consiste no retorno dos municípios (cf. índices publicados pelo Ministério da Educação) da parcela do Estado que não transitou pelo Funedb em razão das doações efetuadas pela Celesc ao Fundosocial nos anos de 2015 e 2016, de que trata o art. 1º da Lei n. 17.053/16;
R$ 104.756.967,69, que consiste no retorno dos municípios (cf. índices publicados pelo Ministério da Educação) relativo às diferenças devidas pelo Estado ao Fundeb no período de 2013 a 2015, conforme apontamento do FNDE (Ofícios 790/2014, 323/2015 e 11916/2016).
Pagamentos
O débito relativo à quota parte do ICMS será pago pelo Estado em 36 parcelas mensais e sucessivas, mediante transferência à conta de rateio dos municípios catarinenses, com base nos coeficientes de participação de 2015, quando deveriam ter ocorrido as respectivas transferências, de forma a assegurar o valor efetivamente devido a cada município.
Os débitos relativos ao Fundeb serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, mediante transferência às contas Fundeb de cada município catarinense, consoante os índices de retorno municipais fixados pelo MEC em relação aos períodos a que se referirem.
Com informações da Fecam.