Está aberto o prazo para cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular. Os responsáveis pelos Fundos têm até 11 de outubro para preencher o formulário e enviar as informações.
Janice Merigo, assessora em Assistência Social da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), destaca a importância de observar o prazo para que os municípios cadastrem o CNPJ do FIA na Secretaria de Direitos Humanos.
“Esse cadastro possibilita os municípios a receberem os recursos de destinação do imposto de renda. A FECAM e as Associações apoiam os Municípios no sentido de regulamentar os Fundos Municipais da Criança e Adolescente, bem como na realização das campanhas e do plano de ação e aplicação dos recursos arrecadados pelos municípios”, observa Janice.
A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal do Brasil (RFB) para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2018. Os municípios que já fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e, não têm informações para atualizar, estão dispensados de refazer o procedimento.
Caso seja necessário fazer alguma retificação, o documento deverá ser enviado para o endereço: conanda@sdh.gov.br. Os fundos municipais devem ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa.
Também é obrigatório no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O município deve ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Sobre a dedução
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas PF ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido.
Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.
Os recursos destinados e captados por meio das doações aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cmdca).
Com informações da Fecam.