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Municípios podem ter até 2024 para quitarem precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (29), o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16. A matéria aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para Estados, Distrito Federal e Municípios quitarem seus precatórios. Agora, a proposta deverá ser analisada em segundo turno, após cinco sessões de discussão no Plenário da Casa. Em seguida, volta para o Senado, já que houve modificações no texto original.

Embora o texto original, oriundo do Senado, seja considerado o mais adequado, as entidades municipalistas apontam que a matéria não deixa de ser benéfica ao municipalismo brasileiro e a aprovação do substitutivo representa avanços, especialmente diante dos altos comprometimentos das receitas municipais em razão dos precatórios, que superam a marca de R$ 40 bilhões. A matéria compõe a pauta prioritária do movimento municipalista.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado. O regime especial para pagamento das dívidas já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

Texto do Senado

A proposta original seguiria diretamente para a promulgação do Congresso Nacional e logo entraria em vigor. Além disso, a medida prevê limitação do parcelamento em relação à receita de cada Município, e permite que os Municípios realizem acordos diretos com os credores. 

Acima de tudo, o prazo de parcelamento determinado pela proposta do Senado é de dez anos a partir de sua aprovação, enquanto no substitutivo da Câmara, o prazo é em 2024, independente da data de promulgação da emenda.

Com informações da Agência CNM.