Após a reivindicação das entidades municipalistas para o imediato pagamento dos recursos do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM), prometido pelo governo federal no final de 2017, os municípios catarinenses finalmente receberam R$ 39 milhões dos R$ 78 milhões que têm a receber.
No dia 29 de março, a União liberou parte do AFM por meio do Ministério da Saúde, conforme definido na Portaria nº 748. Foram R$ 1 bilhão do total de R$ 2 bilhões que deve ser destinado aos municípios por meio dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social.
O objetivo desta parte do recurso é auxiliar os entes locais a superar dificuldades financeiras emergenciais na área de saúde e deve ser destinado ao custeio da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde.
Já foi publicada também portaria do Ministério do Desenvolvimento Social destinada à assistência social liberando R$ 400 milhões (Portaria1.324/2018). A verba deve ser disponibilizada para utilização dentro dos blocos de financiamento dos Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), ou seja, para custeio de serviços e investimentos na gestão. Falta ainda liberação da parte relativa ao Ministério da Educação.
AMMVI
A região do Médio Vale do Itajaí vai receber 2,8 milhões de reais, que serão distribuídos aos 14 municípios.
Municípios | Valor – R$ |
Apiúna | 97.345,16 |
Ascurra | 73.008,87 |
Benedito Novo | 97.345,16 |
Blumenau | 637.946,60 |
Botuverá | 73.008,87 |
Brusque | 413.716,93 |
Doutor Pedrinho | 73.008,87 |
Gaspar | 292.035,48 |
Guabiruba | 146.017,74 |
Indaial | 292.035,48 |
Pomerode | 194.690,32 |
Rio dos Cedros | 97.345,16 |
Rodeio | 97.345,16 |
Timbó | 219.026,61 |
Total Região | 2.803.876,41 |
AFM
Em dezembro de 2017, foi editada a Medida Provisória nº 815 que autorizou a União a transferir recursos extraordinários aos cofres municipais no exercício de 2018. A título de auxílio financeiro para superar dificuldades financeiras emergenciais, a verba foi vinculada à saúde, à educação e à assistência social. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, em março, na forma da Lei 13.633/2018. A parcela que caberá a cada município será calculada com base nas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2018.
Confira a Nota Técnica da Federação Catarinense de Municípios (Fecam).
Com informações da Fecam.
LEIA TAMBÉM…
Com liberação do AFM, Confederação orienta sobre uso da verba da assistência e denuncia manobra