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Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser alterada para equilibrar contas de estados e municípios

Apontada como um marco para a administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que completou 18 anos em maio, pode ser alterada. A LRF (Lei Complementar 101/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros para gasto público de cada ente federativo e tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização. A legislação trouxe avanços e também desafios para sua aplicação. O Senado analisa diversos projetos para aperfeiçoar e atualizar a norma de quase duas décadas. Um dos pontos de maior debate entre os parlamentares refere-se ao limite de gastos com pessoal previsto na lei.

Uma das propostas sobre esse aspecto está pronta para ser votada em Plenário. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 15/2016, do senador Otto Alencar, retira dos limites a gasto de pessoal impostos pela LRF as despesas com conselhos tutelares e programas especiais de saúde e assistência social, como os de Saúde da Família e de atenção psicossocial.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%.

O autor do projeto lembra que programas como o Saúde da Família trouxeram novas despesas para as cidades, mas as transferências da União não acompanharam esses custos. Além disso, segundo o senador, houve perdas de arrecadação que prejudicaram os gestores. “Fui conselheiro do Tribunal de Contas do estado da Bahia. Conheço bem a Lei de Responsabilidade Fiscal. O que acontece com os municípios: a União diminui o IPI da linha branca dos automóveis, cancela a Cide. Os prefeitos estão com essas receitas previstas para o orçamento de 2018, de repente isso sai do orçamento por decisão da União e eles perdem arrecadação, sobretudo ao final do ano. Aí eles não têm como cumprir o artigo 42 da LRF. Resultado: além de ter contas rejeitadas por isso, eles são denunciados pelo Ministério Público, com base na Lei da Ficha Limpa”, explicou o parlamentar.

Para Otto Alencar, houve um engessamento na legislação, que “feriu frontalmente a autonomia administrativa e financeira dos municípios”. Ele cita ainda que políticos mal-intencionados podem, em final de mandato, dar posse a funcionários públicos de concursos promovidos por eles para quebrar as contas do próximo prefeito, se for adversário político. “Tem município na Bahia hoje em que toda a arrecadação é quase só para pagar pessoal. A Bahia, como Minas Gerais, São Paulo também, tem municípios com menos de 8 mil habitantes. A arrecadação própria de alguns deles não dá para pagar o salário do prefeito. Resultado: tudo depende de transferência da União — afirmou o senador, enfatizando que no estado dele há 73 municípios nessa condição.

Entre outras ações, o projeto de Ferraço (PLS 362/2018) declara a nulidade do ato que concede aumentos ou vantagens cujos impactos sobre as despesas com pessoal ocorrerão após o final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. “Salvo os decorrentes de sentença judicial ou de revisão geral anual assegurada pela Constituição Federal, a atual vedação de elevação das despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder abrange os atos de nomeação de cargo público ou contratação de pessoal a qualquer título, exceto a reposição em consequência de aposentadoria ou falecimento de servidor e a contratação em período de calamidade pública”, justifica o parlamentar.

A proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também estende as medidas de controle de gastos com pessoal para outros Poderes. “A proposição torna explícita a conduta de não determinar a adoção das medidas necessárias para a redução do montante da despesa total com pessoal que tiver excedido os limites máximos estabelecidos na LRF como crime de responsabilidade dos prefeitos, dos governadores, do presidente da República, dos presidentes dos tribunais do Poder Judiciário, dos chefes do Ministério Público e dos presidentes dos tribunais de contas. Essa medida objetiva dar maior efetividade à recondução das despesas com pessoal aos seus correspondentes limites”, observa Ferraço no texto inicial do projeto, ainda sem data para ser votado na comissão.

Com informações da Agência Câmara.