Uma boa notícia aos gestores municipais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de outubro. O prazo para os municípios implantarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi prorrogado para 2020. O novo prazo publicado pelo Comitê Diretivo do Sistema atende ao pleito feito por entidades municipalistas.
O e-Social foi instituído como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas, e este ano passaria a ser obrigatória também as Pessoas Jurídicas de Direito Público, que inclui União, Estados, o Distrito Federal, Territórios, Municípios autarquias e associações públicas.
A exigência trazida pelo Decreto 8.373/2014 da Receita Federal do Brasil (RFB) também deveria ser atendida, este ano, pelas pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada e de Pessoa Física.
Apesar de um novo prazo ter sido instituído, as entidades municipalistas sugerem para os gestores municipais que mantenham seus cronogramas de trabalho, uma vez que a fase inicial é a parte mais trabalhosa da implementação. Ela incluiu a qualificação cadastral, em que os Entes municipais têm de sanar todas as inconsistências como: nome, data de nascimento, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Número de Identificação Social (NIS), dentre outros dados.
Capacitações
Neste ano, a AMMVI já promoveu duas capacitações sobre o e-Social. A próxima edição do curso será nos dias 8 e 9 de novembro e somente serão aceitas inscrições daqueles servidores que não conseguiram participar da edição anterior em virtude da limitação de vagas. Mais informações do curso estão disponíveis no site da AMMVI.
Com informações da Agência CNM.