Foi aprovado no dia 11 11 de dezembro, texto substitutivo à Reforma Tributária. A apreciação pela Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 ocorreu com complementação de voto, ou seja, com sugestões ao parecer do relator Luiz Carlos Hauly.
As entidades municipalistas estão analisando os impactos da proposição aos Municípios. Com a proximidade do fim do ano legislativo, a previsão é, segundo os parlamentares, que a votação fique para o próximo ano. A entidade vai manter a articulação para uma reforma que se dê de forma a reduzir as injustiças tributárias do pacto federativo.
Segundo o texto do projeto, são criados dois novos impostos: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), regido pelo princípio do destino, de competência estadual e compartilhamento entre os três Entes Federados. E o Imposto Seletivo (IS), de competência federal e compartilhamento apenas com os Estados.
No entendimento da entidade municipalista, a criação de imposto não partilhado com os Municípios fere o princípio do pacto federativo, estabelecido na Constituição. Portanto, assim como a CNM apresentou aos membros da comissão sugestões de melhoria, haverá atuação do movimento para sensibilizar os parlamentares pela inclusão dos pleitos locais na apreciação em Plenário.
Outros pontos
O ITCMD passa a ser competência da União, com arrecadação destinada aos Municípios e o IPVA com arrecadação pelos Estados e destinação aos Municípios. Nesses dois casos, o substitutivo prevê aporte à União e aos Estados, que terão como fim cobrir custos de cobrança e fiscalização. Muitos consideram positiva a mudança, no entanto, vale lembrar que não caberá aos Municípios qualquer gerência legal sobre os impostos e ainda será possível à União e aos Estados promoverem subsídios, redução de base de cálculo, anistia ou remissão relativos à matéria que regulam, mesmo a arrecadação não sendo de destinação própria.
É importante destacar ainda que o IPVA apesar de ter, por um lado, sua incidência expandida para veículos automotores aquáticos e aéreos, por outro, ela é esvaziada considerando que não incidirá sobre veículos de uso comercial destinados exclusivamente à pesca ou ao transporte público de passageiros ou de cargas.
Já o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) continua sendo de competência da União, com destinação de 100% aos Municípios mediante convênio com a RFB. No parecer do relator, ele atribui a manutenção do ITR, tal como está hoje, à “funcionalidade do convênio”. Contudo, a CNM, como representante dos Municípios no Comitê Gestor do ITR, sabe que o convênio não tem nada de funcional, e os Municípios são submetidos a amarras e controles da RFB, enfrentando dificuldade na obtenção de acesso aos dados. E o Imposto de Renda (IR) incorporará a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática o texto promove uma completa mudança no sistema tributário ao extinguir o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CIDE-Combustível, o ICMS e o ISS. Outra alteração diz respeito à criação do Comitê Gestor da Administração Tributária Nacional.
Haverá, segundo o texto, um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que os ganhos marginais apresentados ainda podem aprofundar a desigualdade horizontal entre os Entes.
Com informações da Agência CNM.