You are currently viewing Novas medidas de precaução para barragens em todo o país são definidas pelo governo
Imagem ilustrativa

Novas medidas de precaução para barragens em todo o país são definidas pelo governo

Uma série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país foram definidas por recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME). A medida, que deve começar neste ano e prosseguindo até 2021, inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas “a montante” até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada, na seção 1, página 58, no Diário Oficial da União (DOU)

“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.

Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas. “A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública”.

Riscos

Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando o rompimento ou mau funcionamento acarreta perda de vidas humanas e danos sociais, econômicos e ambientais. O modelo a montante era o mais comum nas décadas de 1970, 1980 e 1990, por ser um método mais barato, reconhece a ANM. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).

A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual, até o momento, 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

Datas

Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.

Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico. Por determinação do governo, todas as barragens a montante, serão submetidas a descomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.

Diferenças

A resolução detalha as diferenças entre as barragens “a montante” e “a jusante”. As denominadas “a montante” consistem na existência de diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.

O modelo “a jusante” consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.

Há ainda o método “linha de centro”, variante do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo do dique de partida.

Agência CNM de Notícias, com informações da EBC.