Com 56 votos favoráveis e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 6 de novembro, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, chamada PEC paralela da Previdência. Mais cedo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foram 20 senadores a favor e cinco contra. Com o texto, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão adotar integralmente, por meio de lei ordinária, as mesmas regras aplicáveis do Regime de Previdência Social da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que realizou mobilização para inclusão dos entes locais no texto principal da Reforma da Previdência, a PEC 6/2019, comemora a medida, ainda que reconheça que ela não seja a ideal. Segundo relatório do senador Tasso Jereissati, as normas para aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.
“Em relação às regras previdenciárias de Estados e Municípios, preferimos o termo inicialmente adotado na PEC, adoção. A expressão ‘delegação de competência’ não traduz adequadamente a responsabilidade que se coloca para os entes subnacionais em relação à reforma da Previdência”, destacou Jereissati na leitura do parecer. Outra medida acatada no relatório, considerada um avanço para dar mais segurança jurídica aos gestores, é a definição a respeito da retenção do Imposto de Renda nos seus pagamentos.
“Essa questão tem estado sujeita, em anos recentes, a mudanças de interpretação, como evidenciam os casos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao pagamento de pessoas jurídicas e no Tribunal de Contas da União quando ao status das despesas do Distrito Federal”, justificou o relator. Para a CNM, a medida pode esclarecer desentendimentos e judicializações acerca da retenção sobre rendimentos pagos pelos Municípios a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços.
Serão beneficiados 2.108 Municípios que têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e hoje estão fora da Reforma. Atualmente, pela PEC 6/2019, já aprovada no Congresso e que aguarda promulgação, 3.460 que estão no Regime Geral são contemplados com as regras. Das 168 emendas apresentadas à proposta, foram acatadas as de número 10, 14, 19, 34, 43, 90 e 124.
A CNM lamenta, porém, que se tenha mantido a vedação à migração de regimes. E vale ressaltar que, pelo texto aprovado no colegiado, se o Estado aprovar a adesão na Assembleia Estadual, os Municípios dos quais fazem parte ficam automaticamente inseridos no novo regime. O texto também abre a possibilidade de Estados e Municípios reverem a decisão de aderir à reforma por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
Abrangência
Durante a reunião na CCJ, senadores se pronunciaram a favor da inclusão. “Nós estamos estabelecendo a regra geral, respeitando a competência do pacto federativo de Estados e Municípios, e dando a eles a competência de aderir ou não à Reforma da Previdência. Isso significa agregar ao ajuste fiscal R$ 350 bilhões, ou seja, os R$ 800 bilhões já aprovados na PEC 06, acrescido de Estados e Municípios, já coloca um ajuste fiscal na ordem de R$1,1 trilhão”, comparou Eduardo Braga.
“É importante ter claro – eu queria insistir nisso – que as regras previdenciárias do setor público devem ser tratadas como norma geral. Se cada ente tiver autonomia plena para estabelecer suas próprias regras, o sistema como um todo ficará desorganizado. Cabe observar que a adesão de Estados e Municípios às novas regras da previdência pública do Governo Federal possibilitará uma economia fiscal de 350 bilhões/ano”, reafirmou José Serra, lembrando que o valor é metade do ajuste estimado nas contas federais.
A PEC 133/2019 traz outras mudanças na Reforma da Previdência, como regras diferenciadas para profissionais de segurança estaduais e municipais. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do DF estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Senado.