A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) esclarece aos prefeitos e gestores da Educação sobre o Decreto Estadual publicado nesta terça-feira (17), que estabelece a suspensão das aulas tanto na rede pública estadual, nas redes municipais e ainda na rede privada de ensino. A suspensão deve ser ampla, de alcance estadual e ilimitada. A orientação em tal amplitude (pela suspensão geral das aulas) se dá em vista da gravidade da expansão do vírus e pelos prognósticos feitos pelas autoridades.
Apesar do decreto estadual, é importante que as medidas locais sejam formalizadas em atos administrativos próprios que podem ser ajustados com a evolução do processo, aumentando ou diminuindo prazos e adicionando e complementando medidas.
A Fecam lembra que, com a suspensão, devem ocorrer notificações junto aos prestadores de serviços responsáveis pelo transporte escolar terceirizado e junto aos fornecedores de merenda escolar e eventuais outros serviços inerentes.
Em mesma linha, os administradores precisam definir se o período de paralisação corresponde a antecipação de recesso, férias ou outra modalidade que os mandatários queiram, soberanamente, aplicar ao momento.
A Fecam atuará em consonância com outras entidades nas tratativas pertinentes à contagem dos 200 dias letivos obrigatórios. As predições neste momento indicam um período severo de paralisação para estancar a transmissão do Covid-19. O quadro será continuadamente determinado por dados científicos e conexão com as instituições responsáveis.
A entidade assinala ainda que as medidas na área da Educação não podem ser isoladas. No informe de ontem (16.03) a Federação indica outras ações locais que são imediatas e necessárias: https://www.fecam.org.br/noticias/index/ver/codMapaItem/74947/codNoticia/606613.
Ascom Fecam.