O município torna público o decreto de situação de emergência em prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública e dá outras providências.
O Decreto regulamentando a situação encontra-se em anexo, na galeria em arquivos.
Em respeito ao Decreto Estadual n. 515/2020 e o Decreto Municipal n. 3.533/2020, os atendimentos presenciais junto à Administração serão realizados somente em situações de urgência e mediante agendamento telefônico prévio de 19/03/2020 a 25/03/2020 como medida de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), caso não seja possível de ser atendido exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico.
As aulas nas escolas e centros de educação infantil ficam suspensas por 30 dias.
O atendimento nas Unidades Básicas de Saúde continuará normalmente e solicitamos que sigam as orientações do Ministério da Saúde e das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde quanto aos atendimentos médicos, às medidas de prevenção e controle.
O atendimento telefônico será pelo número (47) 3383-0222, das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h.
Assessoria de imprensa da prefeitura de Ascurra.