De 19 a 31 de março de 2020 os servidores e empregados públicos nas atividades e nos serviços municipais não essenciais e interruptíveis prestarão, quando viável, expediente por teletrabalho, observadas as diretrizes do Decreto Municipal nº 3813. Durante este período, não haverá atendimento ao público, mas estará disponível o Portal da Prefeitura, por exemplo, a emissão de Protocolos Eletrônicos*.
As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão permanentemente monitoradas por meio eletrônico tanto do cumprimento das metas quanto dos horários de expediente.
O Decreto Municipal Nº 3813 foi construindo considerando o Decreto nº 515/2020, do Governador do Estado, e a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de uma pandemia global causada pela transmissão do novo Coronavírus, o Covid-19.
* Em caso de dúvidas quanto a emissão de Protocolos Eletrônicos, entre em contato com vivien.volkmann@pomerode.sc.gov.br ou sheila.link@pomerode.sc.gov.br.
Assessoria de Imprensa da prefeitura de Pomerode.